Receita não cobrará impostos sobre distribuicão de dividendos feita acima do lucro fiscal

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A Receita Federal desistiu de cobrar o imposto de renda e a contribuição social incidentes, desde 2008, sobre dividendos distribuídos acima do lucro fiscal, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB 1.397, de 16 de setembro de 2013.

Segundo a Receita, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal substituirá o sistema atual, que é a declaração contábil das empresas no âmbito do RTT - Regime Tributário de Transição, em vigor desde 2008. Inclusive o Ministério da Fazenda já encaminhou à Casa Civil uma proposta para acabar com o RTT em 2014.

E a referida proposta deverá dispor, também, que não haverá cobrança retroativa do IRPJ e CSLL devidos sobre dividendos ou juros sobre o capital distribuídos nos exercícios de 2008 a 2013, calculados com base em resultados apurados de acordo com a legislação societária e que estejam “acima” dos resultados apurados com base nas normas contábeis aceitas pelo FISCO.

O Ministério da Fazenda determinou, ainda, que a incidência e recolhimento desses tributos deverá ocorrer somente a partir do exercício de 2014.

Os métodos e critérios contábeis aceitos pelo FISCO são aqueles vigentes antes da alteração da Lei das Sociedades Anônimas, consolidada através da Lei 11.638/2007 (práticas contábeis em 31 de dezembro de 2007). E, pela Instrução Normativa, somente estavam isentos os dividendos e os juros sobre o capital distribuídos “até” esse limite.