Receita Federal institui EFD-IRPJ

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Foi publicada, na edição de hoje, 02 de maio, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1.353/2013 que institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014 para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.

Segundo a publicação, as pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

 

Fonte :Sescon