ICMS/SP - CFOP e Diferencial de Alíquotas na venda a não contribuinte
Seg, 05 de Setembro de 2016 20:53 -
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária nº 11829/2016, as vendas de mercadorias retiradas de estabelecimento paulista pelo consumidor final não contribuinte, ou por sua conta e ordem, são consideradas operações internas, não sendo, portanto, devido o diferencial de alíquotas, e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser utilizado deve ser do grupo “5” (operação interna).
Se o adquirente não contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da federação, comprar e retirar mercadoria em estabelecimento paulista, não há que se falar em diferencial de alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015, visto que a operação é considerada interna.
Quanto ao documento fiscal, uma vez que o produto será retirado pelo adquirente, ou por sua conta e ordem, no próprio estabelecimento vendedor, caracterizando-se como uma operação interna, o CFOP a ser utilizado deverá pertencer ao grupo “5”, dependendo da origem e da tributação da mercadoria:
(i) 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros);
(ii) 5.101 (Venda de produção do estabelecimento); ou
(iii) 5.405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído).
Fundamentação Legal: § 3º do Artigo 52 do RICMS/SP
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