TRF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Attention: open in a new window. PDFPrintE-mail

O TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, definiu que o ISS – Imposto sobre Serviços não deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.

A decisão da 4ª Seção uniformizou a favor dos contribuintes uma importante discussão contra a Receita Federal. Nos outros quatro Tribunais Federais de Recursos do país, a decisão vem sendo favorável ao FISCO.

Os desembargadores entenderam que o ISS é recolhido aos municípios por obrigação legal. Logo não poderia ser considerado receita do contribuinte.

Ressaltamos que, apesar da vitória obtida pelos contribuintes junto ao TRF da 1ª Região, os contribuintes deverão, muito provavelmente, ter que aguardar uma decisão final do STF – Supremo Tribunal Federal, como já ocorre atualmente com a discussão sobre a exclusão do ICMS.