STF analisará tributação de aluguel de bens móveis
Seg, 21 de Outubro de 2013 14:08 -
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se as receitas das empresas com o aluguel de bens móveis – como veículos e tratores – entram no cálculo do PIS e da Cofins. Uma decisão favorável à exclusão dos valores significaria, na prática, um recolhimento menor das contribuições.
Os ministros da Corte reconheceram a repercussão geral do tema na última semana, por maioria de votos.
A decisão do Supremo sobre o assunto servirá de orientação para juízes e desembargadores federais na análise de casos semelhantes, e afetará todas as companhias que têm receita com o aluguel de veículos, guindastes e contêineres, por exemplo. Não há data marcada ainda para o julgamento do processo.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, diz na decisão sobre a repercussão geral, que o Supremo terá que decidir se as receitas decorrentes da locação de bens móveis compõem o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins. Segundo o ministro, a atividade do contribuinte deverá ser considerada para essa definição.
O caso a ser analisado é da Sea Container do Brasil. Com sede no Rio de Janeiro, a empresa, como indica o nome, aluga contêineres e outros equipamentos de transporte. No recurso apresentado ao Supremo, o contribuinte alega que, pela jurisprudência da Corte, a locação de bens móveis não é prestação de serviço. Além disso, afirma que o STF já teria delimitado como receita das empresas apenas a venda de mercadorias ou serviços.
A Fazenda Nacional, porém, defende que a atividade de locação "se insere no conceito de faturamento das empresas".
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem súmula favorável ao Fisco no sentido de que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. Editada em 2010, o enunciado foi uma proposta do ministro do Supremo, Luiz Fux, que, na época, era ministro do STJ. (BP)
Fonte:
Valor Econômico
< Anterior | Próximo > |
---|