CARF decide que é lícito planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas jurídicas distintas”
Ter, 21 de Junho de 2016 17:50 -
“SIMULAÇÃO – INEXISTÊNCIA. Simular é o ato de fingir, mascarar, esconder a realidade, camuflar o objetivo de um negócio jurídico valendo-se de outro, eis que o objetivo intentado seria alcançado por negócio diverso, daí o motivo de o artigo 167 do Código Civil dispor que o negócio jurídico simulado será nulo. Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. Recurso de Ofício Negado” (Processo 19515.722111/201241, Data da Sessão: 17/03/2016, Acórdão 3302003.138).
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