PIS/COFINS: Alteradas as normas que regulam a habilitação ao Reporto e ao Retid
Sáb, 04 de Junho de 2016 13:37 -
A Instrução Normativa RFB nº 1.644/2016 - DOU 1 de 31.05.2016, altera a Instrução Normativa 1.370/2013, que disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e a Instrução Normativa 1.454/2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).
De acordo com a alteração da IN 1.370, dentre outras, a aquisição, no mercado interno ou na importação, de bens para o Reporto com suspensão do pagamento do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se somente às aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2020.
No que se refere à modificação da IN 1.454, dentre outras, os benefícios de suspensão e redução à alíquota zero, conforme o caso, do IPI do PIS/Pasep e da Confins, podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao Retid e 22 de março de 2032.
Fonte: LegisWeb
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