REFIS da Copa

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Com a edição da Lei 12.996 de 20 de junho de 2014 foi reaberto o prazo para parcelamento dos impostos federais, das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até  31 de dezembro de 2013.

Os impostos  e contribuições poderão ser pagos em até 180 meses com redução dos juros, das multas e encargos legais.

O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá  antecipar 10% do valor total quando o montante da divida for de até R$ 1 milhão .Acima deste valor  a antecipação será de 20% .Em ambos os casos ,essa parcela  poderá ser paga em até cinco parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido.

Após o pagamento das antecipações e enquanto não for consolidada a divida, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre  o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo numero de prestações  pretendidas, descontadas as antecipações.

Os prazos para pagamento, reduções e condições, são os seguintes:

A vista: redução de 100% das multas de mora, 40% das multas isoladas e 100% dos encargos legais.

Até 30 meses: redução de 90% das multas de mora, 35% das multas isoladas, 40% dos juros de mora e 100% dos encargos sociais.

Até 60 meses: redução de 80% das multas de mora e de oficio, 30%  das multas isoladas,35% dos juros de mora,100% dos encargos legais.

Até 120 meses: redução de 70% das multas de mora e  de oficio ,25% das multas isoladas,30% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.

Até 180 meses: 60% das multas de mora e de oficio, 20%das multas isoladas, 25% dos juros de mora e 100% dos encargos legais.

Não será exigida garantia nem arrolamento de bens, poderá ser utilizado prejuízo fiscal e base de calculo negativa para pagamento, os débitos serão incluídos a critério dos contribuintes  e serão atualizados pela taxa Selic e há possibilidade de utilizar depósitos judiciais para quitação da divida.