Fim dos selos para vinhos

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Outra medida de simplificação tributária no setor de bebidas foi promovida pela Instrução Normativa RFB nº 1.583, publicada no DOU 31 de agosto A partir de agora os produtores de vinhos nacionais e importados estão dispensados da selagem de seus produtos, bem como da inscrição no registro especial mantido pela Receita Federal.
A medida é demanda antiga do segmento de produtores nacionais, tendo em vista que, na prática, os importadores já estavam dispensados desta exigência desde 2012 por força de medida judicial.