Solução de Consulta COSIT Nº 35 DE 26/02/2015

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ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS 
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB).
INCLUSÃO PELA CNAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA DE RETENÇÃO.
DESCONTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS.

A inclusão da empresa no regime da CPRB, por sua identificação na CNAE, é pela atividade de maior receita auferida ou esperada e alcança todas as demais atividades da empresa, inclusive para efeito do percentual de retenção reduzido para 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando aplicável a retenção, cujo destaque na Nota Fiscal é de responsabilidade da contratada.

Admite-se, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, aplicando-se, no que couber, as disposições previstas nos artigos 112 a 150 e 191 da Instrução Normativa RFB n.° 971, de 2009, em especial, os artigos 121 a 123, conforme prevê o §1° do art. 9° da IN RFB n° 1.436, de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, artigo 31, parágrafos 1° a 6°; Lei n°12.546, de 2011, artigo 7°, inciso IV, e parágrafo 6°; art.9°, §9° e 10°, Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, artigos 121 a 123; e Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, artigo 9°.