Fisco aceitará relatórios de auditorias externas

Attention: open in a new window. PDFPrintE-mail

A Receita Federal vai aceitar dados de relatórios de auditorias externas independentes como meio complementar de prova de preços de mercadorias importadas para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) . A novidade está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13, que trata do chamado preço de transferência, usado para evitar que empresas enviem lucro para controlada ou coligada no exterior para pagar menosIRPJ e CSLL.

No caso, a vinculada no exterior da empresa que fez a consulta possuiu cerca de 30 mil faturas comerciais de compra em um só ano, o que torna inviável traduzir toda a documentação. Salientou que a vinculada é auditada, periodicamente, por companhia de auditores independentes, os quais certificam, mediante emissão de relatórios comprobatórios, que o valor do custo de aquisição dos produtos foi efetuado dentro dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) .

Com a análise do caso, a Cosit admitiu a apresentação de relatório de auditores externos independente, em que for observado que o valor do custo de aquisição das mercadorias foi registrado de acordo com a legislação brasileira, juntamente com relatório enumerativo das faturas comerciais de aquisição dos produtos pela empresa fornecedora vinculada. Mas a Receita deixa claro que isso não afasta a possibilidade de serem requeridos, durante fiscalização, quaisquer outros documentos, como faturas comerciais de entrada de mercadorias, previstos pela legislação brasileira.

Segundo a Instrução Normativa da Receita nº 1.312, de 2012, a comprovação dos preços pode ser feita com base em publicações ou relatórios oficiais do governo do país do comprador ou vendedor ou declaração da autoridade fiscal desse mesmo país, quando com ele o Brasil mantiver acordo para evitar a bitributação ou para intercâmbio de informações. A IN também aceita pesquisas efetuadas por instituição de notório conhecimento técnico, onde se especifique o setor, o período, as empresas pesquisadas e a margem encontrada.

Como a solução, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, é da Cosit, seu efeito é vinculante, de acordo com a Instrução Normativa da Receita nº 1.396, editada neste ano. O entendimento valerá para todas as empresas brasileiras em situação semelhante.


Por: Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico