Justiça concede liminar contra Refis da Copa
Sex, 16 de Outubro de 2015 10:41 -
Empresa do setor de engenharia obteve liminar para garantir a inclusão no Refis da Copa de débitos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido. Devidos na tributação do lucro real apurado por estimativa.
O contribuinte decidiu entrar na Justiça porque o Refis da Copa exigia que a consolidação de débitos fosse efetuada pela internet e não havia no sistema disponibilizado para o período um campo para inserção dessas dividas.
A receita orientou os contribuintes que os débitos por estimativa poderiam ser incluídos e orientou os contribuintes a apresentar os pedidos de forma presencial, em um a das unidades, o que foi feito pela autora do processo.
Contudo, sem saber ou não se o pedido será aceito ou não ,a empresa recorreu ao Judiciário.
Em sua decisão o Juiz Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro ,levou em consideração a "existência de deficiências funcionais no sistema", que impediram o contribuinte de incluir os débitos. a liminar, impede a sua exclusão do Refis da Copa e garante a emissão de certidão negativa.
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