Extinção do Programa de Inclusão Digital
Ter, 22 de Setembro de 2015 12:32 -
A Medida Provisória nº 690 revogou os dispositivos legais que reduziam a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de venda a varejo de produtos de informática, tais como computadores desktop, notebooks, tablets, smartphones, modems e roteadores.
A medida foi tomada porque o incentivo já não se justificava, tendo em vista que nos anos recentes houve substancial redução de preços e o descaminho de produtos de informática deixou de representar parte significativa do mercado. Além disso, a manutenção do Programa implicava elevada perda de receitas para a Seguridade Social.
< Anterior | Próximo > |
---|