Empresas deverão declarar planejamento tributário

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Através da Medida Provisória numero 685 as empresas deverão declarar à Receita Federal, anualmente, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento de tributo.


Também devem ser informadas operações sem razões relevantes além de economia de tributos, realizadas de forma não usual ou que estiverem previstas em ato da Receita. Se a operação não for aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso. Não haverá multa. Caso o fisco não receba a declaração, considere que o contribuinte omitiu dados essenciais sobre o negocio ou que foram repassadas informações falsas, será aplicada multa qualificada de 150%.