Esclarecimentos sobre a Escrituração Contábil Digital

Atenção, abrir em uma nova janela. PDFImprimirE-mail

Considerando que muitos profissionais da contabilidade utilizam procurações eletrônicas da Receita Federal do Brasil para enviar as obrigações acessórias de seus clientes, e a proximidade do prazo para o encaminhamento da Escrituração Contábil Digital – ECD, prevista para 31 de maio, o Conselho Regional de Contabilidade esclarece:

Quanto à assinatura do administrador: o envio da ECD não é apenas o cumprimento de uma obrigação acessória junto a Receita Federal do Brasil para as pessoas jurídicas registradas na Junta Comercial. É, também, o registro da sua escrituração contábil e, como tal, requer a assinatura do profissional responsável pela contabilidade e do administrador da mesma, atribuindo a cada um as responsabilidades por este ato, de elaboração e aprovação das demonstrações contábeis. Por tanto, não é recomendado que a ECD seja assinada apenas pelo profissional da contabilidade, em sua função de responsável técnico e como procurador do administrador, pois, nesse caso, estaria assumindo as responsabilidades inerentes a gestão das empresas, no que tange a aprovação das demonstrações contábeis.

Quanto à autenticação da ECD: a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. Ou seja, não existe mais a necessidade de autenticar o Livro Diário nas Juntas Comerciais, se este for enviado através da ECD.

Quanto às ECDs enviadas antes de 26/02/2016: São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até o dia 26/02/2016, ainda que não analisados pela Junta Comercial,exceto quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências por parte das Juntas Comerciais.

Fonte: CRCRS