Justiça concede liminar contra Refis da Copa

Atenção, abrir em uma nova janela. PDFImprimirE-mail

Empresa do setor de engenharia obteve liminar para garantir a inclusão no  Refis da Copa de débitos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido. Devidos na tributação do lucro real apurado por estimativa.

O contribuinte decidiu entrar na Justiça porque o  Refis da Copa exigia que a consolidação de débitos fosse efetuada pela internet e não havia no sistema  disponibilizado para o período um campo para inserção dessas dividas.

A receita orientou os contribuintes que os débitos por estimativa poderiam ser incluídos e orientou os contribuintes a apresentar os pedidos de forma presencial, em um a das unidades, o que foi feito pela autora do processo.

Contudo, sem saber ou não se o pedido será aceito ou não ,a empresa recorreu ao Judiciário.

Em sua decisão o Juiz Dimitri Vasconcelos  Wanderley, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro ,levou em consideração a  "existência de deficiências funcionais no sistema", que impediram o contribuinte de incluir os débitos. a liminar, impede  a sua exclusão do Refis da Copa e garante a emissão de certidão negativa.