MP eleva IR de juros sobre capital próprio partir de 2016

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Medida provisória atinge os rendimentos pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas

O governo decidiu aumentar de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda na fonte que incide nos juros sobre capital próprio (JCP) pagos a titulares, sócios ou acionistas das empresas.

A decisão consta da Medida Provisória 694, editada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (30/09) com circulação nesta quinta-feira (1º/10). A mudança produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2016.

A MP determina que "a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a cinco por cento ao ano, o que for menor".

Segundo a lei, "os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de dezoito por cento, na data do pagamento ou crédito ao beneficiário". A alíquota anterior era de 15%.

Além dessas mudanças, a norma também suspende incentivos de inovação tecnológica para o ano-calendário de 2016. A MP ainda altera alíquotas de PIS e Cofins de importação de etano, propano e butano, e de nafta petroquímica, está prevista no Regime Especial da Indústria Química.

A MP suspende, para 2016, a permissão dada às empresas de excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, porcentuais gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Fonte: Diário do Comércio