Extinção do Programa de Inclusão Digital

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A Medida Provisória nº 690 revogou os dispositivos legais que reduziam a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de venda a varejo de produtos de informática, tais como computadores desktop, notebooks, tablets, smartphones, modems e roteadores.
A medida foi tomada porque o incentivo já não se justificava, tendo em vista que nos anos recentes houve substancial redução de preços e o descaminho de produtos de informática deixou de representar parte significativa do mercado. Além disso, a manutenção do Programa implicava elevada perda de receitas para a Seguridade Social.