Programa de proteção ao emprego

Atenção, abrir em uma nova janela. PDFImprimirE-mail

A presidente Dilma editou a MP 680/15, criando o PPE - Programa de Proteção ao Emprego, que permite a flexibilização da jornada e dos salários. Poderão aderir ao programa empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31/12/15.

As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário.

Os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada. A compensação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Também foi publicado no DOU desta terça-feira, 7, decreto (8.479/15) que regulamenta o Programa.