SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA

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São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.

Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.