Reaberto o prazo para o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

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O Governador Geraldo Alckmin sancionou ontem (13/05/2014) o Decreto Estadual nº 60.444/2014, que reabre o prazo para inclusão de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa ou não, no Programa Especial de Parcelamento (PEP).

Com essa medida, os contribuintes do Estado de São Paulo em dívida com a Fazenda poderão parcelar ou pagar a vista os débitos de ICMS referentes à fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, com significativos descontos. A adesão poderá ser feita entre o próximo dia 19 e 30 de junho de 2014, pela internet.

O novo parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. Caso o contribuinte opte pelo pagamento a vista, a redução das multas punitiva e moratório atinge 75% do valor atualizado, e os juros incidentes sobre o principal e a multa são reduzidos em 60%.

Além das reduções já destacadas, caso o contribuinte tenha sido alvo de autuação, o pagamento do débito exigido no Auto de Infração e Imposição de Multa, ainda não inscrito em dívida ativa, será beneficiado com a redução cumulativa dos seguintes percentuais, sobre o valor atualizado da multa punitiva: 70% para pagamento a vista, em até 15 dias da notificação do AIIM, 60% caso o pagamento em parcela única ocorra entre o 16º e 30º dia da notificação da lavratura da autuação e 45% nos demais casos.

Em qualquer hipótese, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500 e haverá incidência de acréscimo financeiro de 0,64% para pagamentos em até 24 parcelas; de 0,80% para pagamentos entre 25 e 60 parcelas e de 1,00% quando o contribuinte optar pelo parcelamento entre 61 e 120 parcelas. Estamos a disposição para auxiliarmos nossos Clientes com os procedimentos para a adesão.